Lei contra a Mascara do Anarquista "V" é declarada em São Paulo / Brasil
Na madrugada de 04/06/14, Deputados Paulistas reunidos em assembleia extraordinária aprovaram projeto de lei que limita o direito à manifestação.
O PL 50/2014, liderado por Campos Machado (PTB), proíbe o uso de máscaras em protestos e estipula exigência de aviso prévio à Polícia Militar e à Polícia Civil. O texto também veda o porte de objetos que possam ser considerados como armas pela polícia.
O uso de máscaras faz parte do direito à personalidade e à liberdade de expressão e não impede que um manifestante se identifique às autoridades.
Por outro lado, é notório que ativistas e profissionais se valem de máscaras e capacetes contra o efeito de armas menos letais – tão frequentemente utilizadas de maneira irregular e desproporcional pela polícia, como se viu nos dias 2/7, 12/6 e 15/5.
A disposição contra o uso de máscaras também viola o princípio da presunção de inocência, já que não é possível prever que manifestantes com o rosto coberto cometerão crimes. As forças policiais, por sua vez, passam a ter mais poder para encaminhar ativistas à delegacia, mesmo que não tenham cometido crimes – o que fomenta a prática ilegal de prisões para averiguação, já condenada por organizações de direitos humanos e movimentos sociais.
Na madrugada de 04/06/14, Deputados Paulistas reunidos em assembleia extraordinária aprovaram projeto de lei que limita o direito à manifestação.
O PL 50/2014, liderado por Campos Machado (PTB), proíbe o uso de máscaras em protestos e estipula exigência de aviso prévio à Polícia Militar e à Polícia Civil. O texto também veda o porte de objetos que possam ser considerados como armas pela polícia.
O uso de máscaras faz parte do direito à personalidade e à liberdade de expressão e não impede que um manifestante se identifique às autoridades.
Por outro lado, é notório que ativistas e profissionais se valem de máscaras e capacetes contra o efeito de armas menos letais – tão frequentemente utilizadas de maneira irregular e desproporcional pela polícia, como se viu nos dias 2/7, 12/6 e 15/5.
A disposição contra o uso de máscaras também viola o princípio da presunção de inocência, já que não é possível prever que manifestantes com o rosto coberto cometerão crimes. As forças policiais, por sua vez, passam a ter mais poder para encaminhar ativistas à delegacia, mesmo que não tenham cometido crimes – o que fomenta a prática ilegal de prisões para averiguação, já condenada por organizações de direitos humanos e movimentos sociais.
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